ℹ️ Informação ao Consumidor
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, informamos os nossos clientes sobre os meios de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) disponíveis para a resolução de conflitos de consumo.
1. O que é a Resolução Alternativa de Litígios?
A Resolução Alternativa de Litígios (RAL) é um conjunto de mecanismos que permite resolver conflitos de consumo fora dos tribunais, de forma mais rápida, económica e simples.
Estes mecanismos incluem a mediação, a conciliação e a arbitragem, e são geridos por entidades certificadas pelo Ministério da Justiça, denominadas Entidades de Resolução Alternativa de Litígios.
A RAL aplica-se a litígios de consumo, ou seja, conflitos entre consumidores e profissionais decorrentes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços.
2. Âmbito de Aplicação
A presente informação aplica-se a todos os contratos celebrados entre a Mons Imobiliária e consumidores, designadamente:
- Contratos de mediação imobiliária;
- Contratos de prestação de serviços imobiliários;
- Outros contratos celebrados no âmbito da atividade da empresa.
Para efeitos desta política, considera-se consumidor qualquer pessoa singular que atue com fins que não se incluam no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional.
3. Procedimento em Caso de Litígio
3.1 Contacto Direto
Antes de recorrer a qualquer entidade RAL, recomendamos que entre em contacto direto com a Mons Imobiliária para tentar resolver a situação de forma amigável:
- E-mail: monsimobiliaria@gmail.com
- Telefone: +351 932 363 502 (dias úteis, 9h00 – 18h00)
- Morada: Rua Doutor José Joaquim de Almeida 2, loja 2, Oeiras, Portugal
3.2 Livro de Reclamações
O consumidor pode apresentar reclamação através do Livro de Reclamações Físico (disponível nas nossas instalações) ou do Livro de Reclamações Eletronico, acessível em www.livroreclamacoes.pt.
3.3 Recurso a Entidade RAL
Caso não seja possível resolver o litígio diretamente, o consumidor pode recorrer a uma das entidades RAL competentes indicadas na secção seguinte.
4. Entidades RAL Competentes
Em caso de litígio de consumo, são competentes as seguintes entidades:
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Entidade |
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) |
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Competência |
Todo o território nacional |
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Website |
www.cniacc.pt |
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cniacc@fd.unl.pt |
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Telefone |
+351 213 847 484 |
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Entidade |
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL) |
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Competência |
Distrito de Lisboa |
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Website |
www.centroarbitragemlisboa.pt |
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juridico@centroarbitragemlisboa.pt |
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Telefone |
+351 218 807 030 |
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Entidade |
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP) |
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Competência |
Distrito do Porto |
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Website |
www.cicap.pt |
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cicap@cicap.pt |
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Telefone |
+351 225 508 349 |
A lista completa e atualizada de todas as entidades RAL certificadas em Portugal está disponível em:
www.consumidor.gov.pt
5. Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (ODR)
Para contratos celebrados online, o consumidor pode ainda recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR), gerida pela Comissão Europeia:
https://ec.europa.eu/consumers/odr
Esta plataforma permite a consumidores e profissionais da União Europeia resolver litígios resultantes de contratos celebrados online.
6. Obrigação de Informação
Nos termos legais aplicáveis, a Mons Imobiliária está obrigada a informar os consumidores sobre:
- A existência e as condições de acesso aos procedimentos RAL;
- Se a empresa está ou não obrigada ou dispoesta a recorrer a estes procedimentos;
- A entidade ou entidades RAL competentes para o seu setor.
A Mons Imobiliária compromete-se a participar em procedimentos RAL quando requeridos pelos consumidores, nos termos da legislação aplicável.
7. Enquadramento Legal
A presente informação foi elaborada no âmbito da seguinte legislação:
- Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro — Quadro legal dos mecanismos de RAL em matéria de consumo;
- Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro — Alterações ao regime RAL;
- Regulamento (UE) n.º 524/2013 — Resolução de litígios em linha para litígios de consumo;
- Decreto-Lei n.º 211/2015, de 29 de setembro — Medidas de aplicação do Regulamento ODR;
- Lei n.º 78/2001, de 13 de julho — Julgados de Paz.